Segunda a sexta de 8h às 18h (Presencial/Site)(91) 3694-1268

O que é?

É o ato de averbar todas as alterações supervenientes a importarem modificações das circunstâncias constantes do registro.


Dissolução

No caso de dissolução será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Edital de convocação, conforme estabelece o Estatuto;
  • Ata da assembleia em que é aprovada a dissolução, em 02 vias, indicando o destino do patrimônio e o responsável pela guarda dos livros (nome completo, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço);
  • Lista de presença da assembleia (constando a pauta) assinada por todos os presentes;
  • requerimento solicitando o registro da ata de dissolução, assinado pelo representante;
  • Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do presidente;
  • Certidão Negativa de Débitos (específicas) do INSS, FGTS e Tributos Federais;

Caso haja algum desacerto, ou escassear alguma informação conforme o estatuto da entidade, Código Civil, Lei 6.015/73, Lei 10.406/02 e Lei 11. 127/05, nos documentos apresentados será apresentado Nota Devolutiva á associação com as exigências a serem seguidas.

Estando de acordo será feito todo o procedimento de registro dos documentos sendo emitida uma certidão constando a averbação de dissolução da entidade.


Notificações

O Oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados, figurantes do título, documento, ou papel exibido, e os terceiros indicados, podendo requisitar dos Oficiais de Registro de outros municípios, as notificações necessárias.

As notificações restringem-se à entrega da carta ou da cópia do documento registrado, vedada a anexação de objetos ou de documentos originais.