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O que é?

A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.


Como é feito?

Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:

  • Atestado de Óbito;
  • Carteira de Identidade;
  • Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Reservista, se for o caso;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.


Quem pode tirar?

O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.