Registro
O que é?
O registro é um ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal de um imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
Como é feito?
Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.
Documentos necessários:
- Instrumento de Compra e Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel;
- Lançamento fiscal para o atual exercício (IPTU do corrente ano) e os comprovantes de pagamento dos impostos (Estado e/ou Município);
- Cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes.
Eventualmente, outros documentos poderão ser exigidos após a análise do título. Neste caso será emitida nota devolutiva, detalhando cada um.
Segunda a sexta de 8h às 18h (Presencial/Site)(91) 3694-1268