Segunda a sexta de 8h às 18h (Presencial/Site)(91) 3694-1268

O que é?

É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim.


Como é feito?

Para realizar a averbação em um registro de título e documento, o interessado deve comparecer ao cartório munido dos documentos com a averbação que será feita, para que o registrador realize a correção no documento depositado na serventia.