Certidão
O que é?
Certidões são a reprodução autêntica do documento original registrado a partir da sua imagem arquivada em microfilme.
Como é feito?
As certidões extraídas em Títulos e Documentos ou em Pessoas Jurídicas têm o mesmo valor do original, conforme dispõe o artigo 217 do Código Civil:
“Art. 217. Terão também a mesma força probante os translado e as certidões extraídas por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.”
Assim, em muitos casos, é saudável utilizar a certidão e manter guardado o original de um documento importante. Deve-se também considerar a tranquilidade de ter um documento importante registrado, no caso dele ser extraviado, perdido, destruído, etc.
O registro garante a certidão que pode ser extraída sem burocracia e sem dificuldades, pois, conforme previsto no artigo 17 da Lei de Registros Públicos, “qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou aos funcionários o motivo ou interesse do pedido”.
Segunda a sexta de 8h às 18h (Presencial/Site)(91) 3694-1268