Segunda a sexta de 8h às 18h (Presencial/Site)(91) 3694-1268

O que é?

Os microfilmes feitos por empresas particulares só produzem efeitos jurídicos a partir da sua autenticação.


Como é feita?

A autenticação do microfilme é providenciada pela empresa, cujo responsável assinará os termos de abertura e de encerramento, para entregá-lo ao cartório de títulos e documentos a fim de que sejam registrados. Junto com eles, entregará também, o requerimento e o microfilme original de câmara e mais o rolo-cópia. Se houver correções ou emendas, devem ser fornecidos os termos de correção e/ou emenda subscritos pelo responsável. Se a microfilmagem foi executada por birô, deve ser apresentado também o certificado de garantia do serviço. De posse desse material, o cartório vai verificar se o original e respectiva cópia são iguais; se o filme está legível e íntegro; se os termos possuem elementos de localização do conteúdo do filme e se tudo está de acordo com a legislação aplicável.