Certidão
O que é?
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feito?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica, sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
Documentos necessários:
- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
- Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.
- Pedido de Certidão de Testamento
Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.
Segunda a sexta de 8h às 18h (Presencial/Site)(91) 3694-1268