Cancelamento
O que é?
É o ato averbatório que procede a exclusão do registro do protesto no respectivo cartório, bem como dos órgãos de proteção ao crédito, por via de consequência.
Como é feito?
Para cancelar um título, o devedor deve apresentar o título protestado, ou, na impossibilidade de fazê-lo, apresentar a carta de anuência do credor com sua firma reconhecida, contendo todos os dados do título e identificação do devedor.
Segunda a sexta de 8h às 18h (Presencial/Site)(91) 3694-1268