Segunda a sexta de 8h às 18h (Presencial/Site)(91) 3694-1268

Cancelamento

O que é?

É o ato averbatório que procede a exclusão do registro do protesto no respectivo cartório, bem como dos órgãos de proteção ao crédito, por via de consequência.


Como é feito?

Para cancelar um título, o devedor deve apresentar o título protestado, ou, na impossibilidade de fazê-lo, apresentar a carta de anuência do credor com sua firma reconhecida, contendo todos os dados do título e identificação do devedor.